Sempre que alguém grita: deixa! A torcida e atletas sempre pedem falta né?
O que muitos atletas, comissões técnicas e torcedores
desconhecem é que a expressão verbal - palavra “deixa” - caracteriza-se uma infração pessoal somente
quando há dois jogadores, de times adversários, disputando o mesmo lance, e um
desses jogadores, usando palavra “deixa” ou similar, tenta ludibriar o adversário.
Vamos ler o que diz a regra:
Regra 09 - Infrações (página 26)
INFRAÇÕES PESSOAIS:
Letra B) Usar expressão verbal e ou gestual para iludir o adversário.
Vamos aos exemplos?
O goleiro e seu defensor, sozinhos no lance,
percebem a bola vindo. Diante disso, o
goleiro diz: “deixa!. Como não havia uma
disputa e não houve uma clara intenção de dissimular o adversário, o ato
caracteriza-se como lance normal. Decidindo, a arbitragem, pela continuidade do
jogo. Pelo exposto, fica claro que para se caracterizar uma infração pessoal, é necessária a
intenção de iludir o adversário, conforme diz a regra descrita abaixo.
Em vários jogos arbitrados por mim, já aconteceu de o jogador estar próximo ao seu companheiro e dizer: "deixa". Nessas circunstâncias, na maioria das vezes, há reclamações da equipe adversária, que para no lance e questiona a equipe de arbitragem sobre a não marcação da infração. Essa não marcação se justifica em função de a palavra “deixa”, em si, não ser "infração pessoal automática", apesar de muitos acreditarem nisso.
A palavra deixa foi usada como exemplo porque, geralmente, nas partidas, é a
mais usada pelos atletas, sendo um caso típico de polêmicas por
desconhecimentos da regra.
Gostei muito de ter colaborado com o Blog, acho uma ferramenta muito útil pra estudo e levantamento de temas que podem passar desapercebido muitas vezes.
Taieny Abdala
Belo Horizonte | Minas Gerais
Árbitro CF7B e FF7MG
Meu contato (31) 98578-9716
*O blog F7 - Regras do Jogo é escrito por árbitros licenciados da Confederação de Futebol 7 do Brasil. Suas opiniões não representam necessariamente o posicionamento da mesma.